Municípios do Norte Fluminense seguem com medidas restritivas

Com o crescimento de novos casos de coronavírus, os municípios da região do Norte Fluminense prorrogaram as medidas restritivas até a próxima semana. A região foi classificada na bandeira roxa,  com o risco de contágio muito alto de acordo com o Mapa de Risco divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde. (continua)

municípios da região do Norte Fluminense prorrogaram as medidas restritivas até a próxima semana

São João da Barra – A Prefeitura publicou nesta segunda-feira (5) um novo decreto em que prorroga as medidas de prevenção e combate à Covid-19. O município está com 94% de ocupação dos leitos de UTI no Hospital de Campanha. 

As medidas valem até sexta-feira (9), mas podem ser alteradas a qualquer momento.

A restrição da circulação de pessoas continua, com a proibição de aglomerações e de uso dos espaços públicos, como praias e praças, e do funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais e de serviços, que seguem atendendo somente por delivery. A exceção é para os considerados essenciais. Nos setores da administração pública municipal segue suspenso o atendimento ao público.

Entre as principais mudanças do novo decreto estão a autorização para o funcionamento interno de escritórios, respeitando as regras de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscaras, e das atividades religiosas presenciais de cultos e missas. As atividades religiosas estão autorizadas, mas restritas a 10% da capacidade de público.

Quissamã  A Prefeitura de Quissamã publicou, neste domingo (4), o decreto N° 3097/2021 no Diário Oficial, com atualização das medidas. Segundo a publicação, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e privados acessíveis ao público. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local.

Restaurantes, bares, lanchonetes e similares 

podem funcionar das 7h às 23h59, com limitação da capacidade de ocupação em 50%. Fica autorizado o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por delivery (entrega) ou take away (retirada na loja).

Lojas de conveniência, depósitos de bebidas e similares, das 7h às 20h, com limitação da capacidade de ocupação em 50%. Fica autorizado o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por delivery (entrega) ou take away (retirada na loja).

As academias de ginástica, piscinas e similares estão autorizados a funcionar somente até o limite de 30% da sua capacidade. As Igrejas e demais espaços destinados a cultos e celebrações religiosas ficam autorizados a funcionar somente até o limite de 50% de sua capacidade de ocupação.

As linhas intramunicipais de transporte 

coletivo deverão funcionar com limitação da capacidade de ocupação em 50% de passageiros, com o máximo de 5 idosos.

Fica suspenso o transporte sanitário de pacientes (Transporte Fora do Município – TFD), salvo nos casos necessários à realização de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, bem como para a realização de exames e procedimentos considerados urgentes e inadiáveis, bem como nos casos de emergência. As barreiras de monitoramento e fiscalização para controlar o acesso ao município estão mantidas.

Macaé – A Prefeitura de Macaé publicou na noite de sábado (3), o Decreto 079/2021 que prorrogou até o dia 9 de abril as medidas restritivas. No documento, fica estabelecida a suspensão de todas as atividades laborais presenciais, bem como quaisquer atividades que possam gerar aglomeração de pessoas no âmbito da iniciativa privada. Também fica proibida a permanência de pessoas em logradouros, vias, aéreas e praças públicas no horário das 23h às 5h.

No texto consta, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção individual por todos que estiverem exercendo atividades laborais, estendida aos munícipes em geral quando em logradouro e em espaços públicos e privados de uso coletivo.

Poderão funcionar, exclusivamente em regime de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), lojas de materiais de construção, comércio de autopeças e motopeças, lojas de artigos de pesca, restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e congêneres, inclusive aqueles localizados no interior do Shopping. Já as lojas e comércios em geral poderão funcionar exclusivamente por delivery.

As atividades essenciais relacionadas à área de saúde podem funcionar, assim como postos de combustíveis, transporte de passageiros, funerárias, serviços de estacionamento, agências bancárias, lotéricas, empresas e atividades onshore da indústria de óleo, gás e energia.

Outros estabelecimentos como supermercados, padarias, Mercado de Peixes, oficinas mecânica, bicicletas e borracharias, escritórios de advocacia, construção civil, centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo, entre outros funcionarão com horários pré-definidos no decreto.

São Francisco de Itabapoana – O novo decreto foi publicado na manhã deste domingo (4) e alterou as regras de prevenção ao Coronavírus. A mudança começou a valer desde essa segunda-feira (5) e não teve data definida para o término. Fica proibida a permanência de indivíduos, na orla e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.

Fica proibida a realização de eventos e qualquer tipo de atividade que envolva aglomeração de pessoas tais como: festas, cavalgadas, atividades recreativas em clubes sociais, e/ou praças públicas, casamento, batizados, aniversários e similares. A realização de cerimônias em igrejas, templos e outros espaços para esses fins, estarão restritas ao limite máximo de 30% da capacidade do local.

O funcionamento das atividades comerciais estará condicionado ao cumprimento das medidas de prevenção a Covid-19 como o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel e/ou lavabo e restringir o acesso em 50% da capacidade do local.

Bares, restaurantes, lanchonetes, “churrasquinhos” e similares somente poderão funcionar por delivery, ou mediante retirada do produto pelo próprio consumidor no local (take away).

Fica decretada a suspensão das atividades escolares presenciais, públicas ou privadas.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros, vans, ônibus, micro-ônibus e similares, deverão funcionar observando o limite máximo de passageiro de 70% da capacidade do veículo, com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, com a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos.

As academias somente poderão funcionar com 30% de sua capacidade e obedecendo as regras de acesso, permanência, distanciamento e com o fornecimento e o uso de equipamentos de higienização, bem como máscaras.

Fonte: Portal VIU

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