Aprovado projeto de lei de combate à violência contra crianças e jovens
O Projeto de Lei inspirado no caso Henry Borel foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14). O texto para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente prevê medidas protetivas, assistência às vítimas e aumento de penas, o que inclui quem deixar de comunicar às autoridades sobre as agressões. A proposta também visa a criação de uma estrutura de proteção à vítima nos moldes da Lei Maria da Penha, voltada à assistência às mulheres.
O Projeto de Lei 1360/21 é de autoria das deputadas Alê Silva (PSL), Carla Zambelli (PSL) e Jaqueline Cassol (PP) e tem Carmen Zanotto (Cidadania) como relatora. O texto agora segue para o Senado.
O pai de Henry, o engenheiro Leniel Borel, comemorou o avanço do projeto com expectativa de que seja “um marco legislativo” para a redução dos índices deste tipo de violência.
— A aprovação da Lei Henry Borel demonstra a importância da criação e manutenção de mecanismos protetivos e mais severos para inibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, evitando o sofrimento de novas vítimas, como aconteceu com meu filho — salientou Leniel.
Medidas de proteção e auxílio à vítima
No projeto de lei é previsto à vítima assistência de maneira integrada, com núcleos de diferentes áreas, com políticas públicas de proteção e de ação emergencial. Poderão ser criados e promovidos centros de atendimento integral e multidisciplinar; espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento; e delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados.
O documento enumera uma série de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do local de convivência com a criança ou o adolescente; proibição de aproximação da vítima, assim como de pessoas ligadas à ela, como familiares, testemunhas e denunciantes; o acolhimento em abrigos; o acompanhamento psicossocial do agressor; entre outros.
Também deverão ser aplicadas medidas de proteção a quem noticiar informações ou denunciar a prática de violência, que vão do sigilo a supoter em situações de coação ou ameaça à integridade física ou psicológica.
Se houver o descumprimento, a pena para o agressor pode variar de três meses a dois anos.
Também será punido quem deixar de comunicar o caso à autoridade pública. A pena será de seis meses a três anos, e pode aumentar se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima. Caso o crime de homicídio seja cometido por um familiar ou figura de autoridade, como tutor, contra menor de 14 anos ou pessoa com deficiência, a pena será aplicada em dobro.
Fonte: Extra