AGORA É LEI: PM PODERÁ REALIZAR BLITZ EM QUALQUER TIPO DE VEÍCULO NO ESTADO DO RJ

Italva em Foco: ALERJ APROVA PROJETO QUE PERMITE PM REALIZAR BLITZ EM  QUALQUER TIPO DE VEÍCULO
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Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, a lei 9.293 – do projeto de lei 3.645/21, do deputado Rodrigo Amorim (PSL) – que autoriza a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) a fazer blitz de segurança pública em qualquer tipo de veículo de transporte, inclusive motocicletas, motonetas e ciclomotores. Segundo o texto da Lei, a PM está apta a fazer blitz de segurança pública para averiguação de crimes previstos no Código Penal, em qualquer tipo de veículo de transporte individual, de transporte coletivo de passageiros, nos veículos de cargas, ou qualquer tipo de veículo, quer seja em circulação no sistema viário ou estacionado. 

Com a sanção da lei, fica alterada a Lei 8.269/18, que passou a permitir a autodeclaração em substituição à vistoria anual presencial de veículos pelo Detran-RJ. Segundo o novo texto, constatada infração de trânsito que não seja possível de ser resolvida no local durante a fiscalização em blitzes, o agente do Detran-RJ responsável pela operação deverá lavrar a infração e proceder o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) do veículo. Os motoristas, então, terão um prazo de até 30 dias para apresentar o automóvel nos postos do Detran-RJ com as irregularidades sanadas.

Fonte: Italva em foco

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