PROIBIDA A COBRANÇA DE ICMS EM CONTAS DE IGREJAS E ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES DO RJ
O Governador Cláudio Castro sancionou, na última sexta-feira (22/09), a Lei 10.112/2023, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de luz e gás de igrejas e templos religiosos no Estado do Rio de Janeiro. A proposta contempla também Santas Casas de Misericórdia, a Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente em posse dos beneficiados pela nova regra. A nova lei foi publicada no Diário Oficial, nesta segunda-feira (25/09).
“Essas entidades prestam um serviço essencial para a população fluminense, oferecendo conforto espiritual, apoio emocional, reabilitação física, entre tantos outros benefícios que promovem o bem-estar, a autonomia e a inclusão social. A nova lei, portanto, é um incentivo para que continuem realizando esse belo trabalho e ampliem suas atividades, beneficiando um número maior de pessoas em todo o Estado”, ressaltou Rosenverg Reis.
Fonte: Italva em Foco