NOVO DECRETO PRORROGA RESTRIÇÕES PARA CONTER AVANÇO DA COVID-19 NO ESTADO DO RIO
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, prorrogou as restrições para conter a disseminação da Covid-19. Um decreto foi publicado em edição extra do diário oficial neste sábado (03/04). As novas regras valem a partir desta segunda-feira (05/04) e vai até o dia 12 de abril. Cláudio Castro (PSC) disse em comunicado que a intenção do decreto é criar “regras balizadoras”. “Cada cidade pode determinar ações mais restritivas se assim achar necessário. Acreditamos que, para este momento, estas são as condutas adequadas para resguardar a saúde pública e, ao mesmo tempo, preservar os empregos de nossa população neste momento tão difícil, declarou o Governador.
O comércio de rua poderá funcionar. Salões de beleza e barbearias só podem atender com agendamento prévio. Continua suspenso o funcionamento de casas de shows e festas, parques de diversão e boates e a realização de eventos e festas, e as aulas da rede estadual de ensino. A prática de esportes individuais ao ar livre segue permitida. Atividades esportivas, como o futebol, podem ser realizadas, mas sem público nas arquibancadas.
Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar com até 40% da capacidade de lotação. No decreto anterior, a limitação era de até 50%. Os clientes devem respeitar um distanciamento mínimo de 1,5 m entre si, e a capacidade máxima de 4 pessoas por mesa. Os shoppings também deverão limitar o público em até 40% da capacidade e os clientes devem estar com máscara e manter o distanciamento. O decreto traz liberação para o funcionamento de organizações religiosas, desde que adotem protocolos, como distanciamento entre pessoas e a manutenção de espaços ventilados.
Neste sábado, o ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a realização de cultos e missas em todo o país. O expediente nas repartições públicas estaduais será normal e só os servidores com mais de 60 anos ou que tenham comorbidades devem trabalhar de casa. O Governo do Rio afirmou que, em caso de conflitos, devem prevalecer as regras adotadas pelos municípios. O Estado também autorizou os municípios a promover barreiras sanitárias em rodovias estaduais, “caso achem necessário”.